sexta-feira, 19 de agosto de 2011

CURSO DEA - Desfibrilador Externo Automático

CURSO DEA - Desfibrilador Externo Automático.

27 de Agosto de 2011 - 08h00 às 13h00
O Curso do DEA está de acordo com a Lei Municipal 13.945, NBR 14.608 da ABNT, e as Diretrizes da American Heart Association.
Manobras Atuais de Ressuscitação e Uso Adequado do DEA - Diretrizes RCP- 2010

01- Introdução - Normas Gerais do Curso
02- Aspectos Legais do Atendimento Pré-Hospitalar
03- Avaliação de Vítimas
04- Biossegurança e Avaliação da Cena de Emergência
05- Acidente Vascular Encefálico (AVE) (Derrame)
06- Infarto Agudo do Miocárdio
07- Dor Torácica Súbita (I.A.M) Angina Pectoris
08- Perda Súbita de Consciência (Desmaios)
09- Conceito de RCP / CAB
10- Técnicas de Reanimação Cardiopulmonar
11- Desobstrução de Vias Aéreas para Vítimas de Acordo com as Diretrizes American Heart Association
12- Emprego de DEA - Desfibrilador Externo Automático
13- Utilização de Manequins para RCP
14- Equipamentos de Proteção Individual para Reanimação
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Investimento: R$ 70,00
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Programação: 40% Teórico / 60% Prático
Público Alvo: Estudantes e Profissionais da Área da Saúde, Policiais, Atletas, Técnicos de Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, etc.
Fornecemos: Certificado e Carteira do DEA Trainee.
Dispomos para prática - KED, Manequins, Prancha, Colar Cervical, D.E.A.
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PHRONESIS SAÚDE
Rua Aureliano Coutinho, 149 - 2º Andar - Metrô Santa Cecília
Tel.: (11) 3825-4037
Site: www.phronesissaude.com

sábado, 2 de julho de 2011

Curso prático de APH, 20 Horas/ São Paulo//SETEMBRO

Curso prático de APH, 20 Horas/ São Paulo//SETEMBRO
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DIA 10 de Setembro de 2011.
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20 horas, sendo 10 horas presencial(90% prático)
Sabado. Inicio 8:00 horas
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FORNECEMOS : Certificado e carteira de socorrista.
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Procedimentos de resgate com uso do DEA.
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Fornecemos Material para prática com o aluno, tais como: Manequins p/ R.C.P, ambu, colar cervical, ked, pranchas, desfibrilador(DEA)...
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INFORMAÇÕES: Coord. Célio Gouveia: (011) 8011-2330 oi - 8794-0565 tim
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Entrem na comunidade p/ saber sobre os cursos e cronograma.
http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=95216821
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http://grp-grupoderesgatepaulista.blogspot.com
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Local: PHRÓNESIS SAÚDE- Rua Aureliano Coutinho, 149- 2° andar- Metrô Santa Cecilia
Prox. da SANTA CASA de São Paulo.
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MATRICULAS: (011) 3825-4037
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-----------------------------VAGAS LIMITADAS--------------------------
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VALOR- R$ 100,00 a vista ou em 2x

Publicada em 22 de março, a Resolução N.º 375 do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) estabeleceu parâmetros até então não praticados pelos serviços

Publicada em 22 de março, a Resolução N.º 375 do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) estabeleceu parâmetros até então não praticados pelos serviços pré-hospitalares brasileiros e vem despertando dúvidas entre os profissionais. O texto traz itens conflitantes com as normas que regulam o sistema de urgência e emergência no Brasil.

A nova resolução prevê que a assistência de Enfermagem seja prestada somente pelo Enfermeiro e que técnicos e auxiliares de Enfermagem atuem apenas sob a supervisão direta do Enfermeiro. Por sua vez, a Portaria 2048/2002, do Ministério da Saúde, prevê que tal supervisão também pode se dar à distância.

O texto do Cofen também não reconhece a participação do condutor socorrista no atendimento, embora o Ministério da Saúde indique entre suas atribuições o "auxílio à equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida".

Na prática, a Resolução N.º 375 conflita com o modelo atual de serviços públicos e privados de APH. Na Rede SAMU, por exemplo, das 1.691 ambulâncias em uso, 1.326 são do modelo básico e, assim, têm entre seus tripulantes apenas um técnico ou auxiliar de Enfermagem (que atua sob supervisão à distância do Enfermeiro) e um condutor (que também participa da assistência ao paciente).

A Câmara analisa o Projeto de Lei 854/11, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que torna obrigatória a presença de profissional de saúde nas escolas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 854/11, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que torna obrigatória a presença de profissional de saúde nas escolas públicas e privadas. O profissional deve ser habilitado a prestar primeiros socorros, inclusive a alunos que exijam cuidados especiais em virtude de doenças como diabetes, epilepsia, asma, alergias, hemofilia, insuficiência renal e cardíaca.

As instituições que descumprirem a norma ficarão sujeitas a multas de R$ 20 mil a 90 mil. A proposta prevê que o poder público poderá alocar servidores dos quadros de seus órgãos de saúde.

Donizette argumenta que as crianças portadoras das doenças citadas no projeto têm necessidade de cuidados diários. Ele acrescenta que mesmo os alunos saudáveis têm esse direito. "As escolas têm responsabilidade sobre a criança enquanto ela está entregue à sua guarda", aponta.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania...