sábado, 2 de julho de 2011

Publicada em 22 de março, a Resolução N.º 375 do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) estabeleceu parâmetros até então não praticados pelos serviços

Publicada em 22 de março, a Resolução N.º 375 do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) estabeleceu parâmetros até então não praticados pelos serviços pré-hospitalares brasileiros e vem despertando dúvidas entre os profissionais. O texto traz itens conflitantes com as normas que regulam o sistema de urgência e emergência no Brasil.

A nova resolução prevê que a assistência de Enfermagem seja prestada somente pelo Enfermeiro e que técnicos e auxiliares de Enfermagem atuem apenas sob a supervisão direta do Enfermeiro. Por sua vez, a Portaria 2048/2002, do Ministério da Saúde, prevê que tal supervisão também pode se dar à distância.

O texto do Cofen também não reconhece a participação do condutor socorrista no atendimento, embora o Ministério da Saúde indique entre suas atribuições o "auxílio à equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida".

Na prática, a Resolução N.º 375 conflita com o modelo atual de serviços públicos e privados de APH. Na Rede SAMU, por exemplo, das 1.691 ambulâncias em uso, 1.326 são do modelo básico e, assim, têm entre seus tripulantes apenas um técnico ou auxiliar de Enfermagem (que atua sob supervisão à distância do Enfermeiro) e um condutor (que também participa da assistência ao paciente).

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